terça-feira, 31 de março de 2015

Neste dia 31 de março fiquei com vontade de citar as escrituras.
As civis, não as religiosas.
Peguemos um artigo da Constituição Federal do Brasil a esmo:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Defesa da Pátria, garantia da lei e da ordem.

Esta Pátria está vivendo um momento de lei e de ordem?